Quais são outros requisitos técnicos aplicáveis às máscaras cirúrgicas?
Conforme o Art. 5º, aplica a ABNT NBR 15052:2004 – Artigos de nãotecido de uso odonto-médicohospitalar – Máscaras cirúrgicas -– Requisitos. Esta e outras normas podem ser consultadas – gratuitamente conforme informado no site da ABNT (http://www.abnt.org.br/noticias/6786–abnthttp://www.abnt.org.br/noticias/6786-abnt-disponibiliza-normas-tecnicas-gratuitamente-para-ajudar-a-prevenir-o-contagio-do-covid-19disponibiliza–normas–tecnicas–gratuitamente–para–ajudar–a–prevenir-o-contagio–do–covid–19). O art.5º, dispõe, ainda que:
§ 1° A camada externa e o elemento filtrante devem ser resistentes à penetração de fluidos transportados pelo ar (repelência a fluidos).
§ 2° A máscara deve ser confeccionada de forma a cobrir adequadamente a área do nariz e da boca do usuário, possuir um clipe nasal constituído de material maleável que permita o ajuste adequado do contorno do nariz e das bochechas.
§ 3° O Nãotecido utilizado deve ter a determinação da eficiência da filtração bacteriológica pelo fornecedor do material, cujo elemento filtrante deve possuir eficiência de filtragem de partículas (EFP) ≥98% e eficiência de filtragem bacteriológica (BFE) ≥95%.
§ 4 ° É proibida a confecção de máscaras cirúrgicas com tecido de algodão, tricoline, TNT ou outros têxteis que não sejam do tipo “Nãotecido para artigos de uso odontomédico- hospitalar” para uso pelos profissionais em serviços de saúde.
Qualquer não cumprimento integral dos requisitos diferentes dos apontados na ABNT NBR 15052:2004 – Artigos de não tecido de uso odonto-médico-hospitalar – Máscaras cirúrgicas – Requisitos, deve ser tecnicamente justificado e avaliado por meio de procedimentos aplicáveis ao gerenciamento de risco do projeto e do produto em seu uso pretendido, conforme preconizam as Boas Práticas de Fabricação de Produtos para Saúde, devendo ser mantidos os registros a este respeito. Eventuais ajustes na produção não podem reduzir a capacidade de filtração das máscaras.